Dos vestígios punitivos à grafia da liberdade: reflexões sobre pesquisa empírica em direito e sistema prisional

Pesquisadora reflete, a partir de experiências próprias, do diálogo com outros pesquisadores e textos afins, sobre pesquisa empírica em direito e sistema prisional

Dos vestígios punitivos à grafia da liberdade: reflexões sobre pesquisa empírica em direito e sistema prisional

Este conteúdo foi originalmente publicado no Boletim – 375 do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em março de 2024, e é fruto de parceria entre LAUT e IBCCRIM para publicação de textos bimestrais com conteúdo aberto. Serão abordados temas atuais e de relevância em Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Direitos Humanos, bem como jurisprudência sobre esses assuntos. 

Resumo: O presente artigo propõe reflexões a respeito de pontos centrais da pesquisa empírica em Direito, especialmente sobre o sistema prisional. A partir de experiências de pesquisa da autora e do diálogo com pesquisadores e textos afins, o texto apresenta desafios relacionados às relações entre teoria e empiria, pesquisador e interlocutor, e especificidades do contexto de realização da pesquisa, como as prisões.

Palavras-chave: Pesquisa; Direito; Teoria e empiria; Sistema prisional.

Abstract: This article proposes reflections on central points of empirical research in Law, especially on the prison system. Based on the author’s research experiences and dialogue with researchers and related texts, the paper presents challenges related to the relationship between theory and empirics, researcher and interlocutor, and the specificities of the research context, such as prisons.

Keywords: Research; Law; Theory and empirical; Prison system.

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Pesquisar é, antes de tudo, um movimento ativo e curioso de desvendar  a  realidade  que  nos  cerca.  Ativo  porque imprescindível  o  compromisso  e  a  ação  para  que  todas  as etapas  da  pesquisa  se  realizem.  A curiosidade  é  também fundamental para compreender algo que ainda se insinua, mas mantém alguma dose de mistério e desafio. Para isso, identificar padrões,  acessar  conhecimentos  já  existentes,  elaborar  sua complexidade  por  meio  de  procedimentos  explícitos  e verificáveis e partilhar o aprendizado são passos necessários. As possíveis explicações precisam ser descritas, demonstradas e testáveis, de modo que permitam questionamentos sobre erros e imprecisões. A elaboração do que foi possível entender a partir do conjunto de experiências realizadas é o ápice, a epifania que tanto  fascina.  A  partilha,  por  fim,  sintetiza  a  potência transformadora,  que  ultrapassa  a  pessoa  ou  equipe pesquisadora,  vinculando  o  conhecimento  produzido  à sociedade e a todos que se interessem por ele. Não há pesquisa, e,  portanto,  conhecimento  científico,  que  se  encerre  em  si mesmo.

E o Direito? Seria papel de operadores do Direito, expressão tão evocada nas graduações do País, aventurar-se cientificamente no mundo dos fatos? Certa vez, um motorista de aplicativo perguntou  à  autora  qual  era  sua  profissão.  Disse  que  era formada em Direito e que realizava pesquisas sobre prisões. A reação dele, embora bastante respeitosa, denunciou a surpresa: “Não  imaginava  que  ‘pessoas  do  Direito’  faziam  isso”.  Esse estranhamento não é raro, e perpassa a ideia de que, para se fazer pesquisa empírica, é necessário se deslocar do Direito para outras  áreas  do  conhecimento,  como  Sociologia,  Economia, Antropologia, Ciência Política, Políticas Públicas, entre outras. Permanecer  no  campo  do  Direito  e  desenhar  investigações empíricas  parece  ser  visto  muitas  vezes  como  uma incapacidade  de  filiar-se  a  uma  outra  área  específica  das ciências humanas. É verdade que a interdisciplinaridade fiel ao rigor  científico  é  extremamente  desafiadora  e  que  o deslocamento  mencionado  pode  ser  uma  alternativa  muito interessante a depender do perfil do pesquisador. Todavia se entende  que  a  articulação  dos  conhecimentos  jurídicos  à produção de outras áreas das ciências humanas e sociais pode ser um caminho bastante profícuo e válido. Especificamente, desvendar o funcionamento do poder punitivo no Brasil perpassa compreender o papel da legalidade na produção da violência institucional. Ler o universo jurídico com as lentes da realidade teorizada também por outras áreas apresenta-se como uma alternativa bastante profícua.

Leia o artigo na íntegra no Boletim do IBCCRIM.