O assédio judicial contra jornalistas ocorre quando o direito de ação – o acesso ao Judiciário via ação processual – é utilizado de forma abusiva, para intimidar ou silenciar a imprensa. A prática já foi julgada ilegal pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em mais de uma oportunidade – ADIs (Ações Direita de Inconstitucionalidade) nº 6.792 e 7.055, e tornou-se recorrente na atual conjuntura política brasileira, a partir da mobilização de ações em massa por parte de atores políticos e econômicos poderosos contra jornalistas que os denunciam.
O assédio judicial se insere em um contexto mais amplo de erosão democrática que atinge diferentes cantos do mundo, e cujo capítulo mais recente da história brasileira ocorreu durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022). Estratégias comuns deste processo de autocratização tratam de violações de outras liberdades democráticas, a exemplo das liberdades artística e acadêmica.
Essa manifestação de abuso judicial tem ocorrido também nos períodos eleitorais, quando é possível observar um ataque direto à liberdade de imprensa e ao direito de informação da sociedade, vez que, ao impedir o pleno exercício da atividade jornalística, prejudica-se a qualidade e a transparência do debate público, impactando negativamente o processo democrático eleitoral. As perguntas e respostas a seguir abordam o tema do assédio judicial contra jornalistas, tendo por foco contextos eleitorais.