Racismo, trabalho e discriminação estrutural

Como a negligência da justiça brasileira fez quatro casos de racismo no trabalho irem parar no Sistema Internacional de Direitos Humanos

Racismo, trabalho e discriminação estrutural

No dia 20 de fevereiro de 2025 a Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) publicou a sentença do caso Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Vs. Brasil, na qual declarou o Estado brasileiro como responsável por falhas na investigação de um caso de discriminação racial e de gênero ocorrido em 1998, considerando a discriminação estrutural e o racismo no país. O caso não é o primeiro a ser levado à Corte IDH, o que evidencia a recorrência da violação de direitos em razão do racismo estrutural no Brasil. Diante disso, é fundamental compreender o significado dessas decisões e seu impacto na construção de um marco jurídico e institucional capaz de enfrentar a discriminação racial.

A história do Brasil está profundamente relacionada à escravização das pessoas negras, fator que molda a constituição social brasileira. Esse contexto faz com que a desigualdade estrutural atrelada à questão racial se reflita nos mais diversos âmbitos das relações sociais, especialmente nas relações de trabalho.

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