Em 1968, Nina Simone foi indagada sobre sua ideia de liberdade. “Apenas um sentimento”, ela respondeu. Poucos segundos depois, pareceu atingida por um forte insight: “Vou te dizer o que é liberdade! Não ter medo!”. A entrevista aparece no documentário What happened, Miss Simone? (2015), e a frase “Liberdade é não ter medo” se mantém poderosa pelo significado das palavras. Elas contornam tratados de filosofia política para traduzir um importante elemento subjetivo presente em certas garantias constitucionais. O bem mais relevante que o direito à liberdade acadêmica pode proporcionar é o destemor. Outros direitos civis e políticos também funcionam assim, mas a ausência de medo tem uma importância especial para a livre condução de atividades acadêmicas. Saber-se excluído de uma zona de punição constitui a confiança necessária para aprender, pesquisar, escrever e ensinar argumentos controversos, temas espinhosos, tópicos polêmicos. Um índice importante de que um direito está aquém de sua promessa é a existência de um ambiente no qual predomina a certeza da retaliação pelo simples exercício de uma liberdade.
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Vista desse modo, a liberdade acadêmica no Brasil é parte do extenso rol de garantias liberais que funcionam mais na teoria do que na prática. Embora desde nossa primeira Constituição como nação independente algumas formas de liberdade acadêmica tenham sido garantidas como direitos individuais, na maior parte de nossa história a onipresença do medo fez com que a sensação dessa liberdade se tornasse uma utopia. Alguns regimes ditatoriais se esforçam para parecer democráticos e submetidos ao Estado de direito: garante-se a “liberdade” na Constituição, mas se cria uma estrutura legal capaz de travestir de legais até as ações mais arbitrárias.