Exceção e emergência

Entenda conceitos relacionados a medidas de emergência no Estado de Direito

Exceção e emergência

Emergência no Estado de Direito

Embora tenha sempre sido objeto de estudo da política, a história da excepcionalidade no direito é bem mais recente. O debate sobre seus aspectos políticos e jurídicos ganhou mais corpo teórico especialmente a partir da tradução da obra de Carl Schmitt — jurista antiliberal alemão de inclinação católica conservadora, que forneceu quadro teórico para a estrutura do estado totalitário nazista — para outras línguas. Ainda que adote posição extrema, que vai contra ideais democráticos e liberais aceitos por correntes majoritárias do pensamento atual, o autor continua sendo referência nos estudos sobre o tema (Scheuerman, 2016; Kalyvas, 2008). Conforme defendido por ele, a excepcionalidade traz à tona poderes extraordinários às autoridades executivas, em detrimento das legislativas, e tem subjacente a ideia de necessidade.

A própria terminologia da excepcionalidade, porém, já é um campo controverso no direito. Tradições diferentes usaram expressões diversas para tratar de ideias similares. Ainda que hoje emergência e exceção sejam lidas como sinônimos, elas têm trajetórias distintas, e, conceitualmente, a identificação das duas ideias vem sendo questionada (Lazar, 2009).

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Créditos: Nexo Políticas Públicas