A noção de separação de poderes é um dos pilares de qualquer regime democrático, uma vez que pressupõe a descentralização do poder político entre diferentes poderes e instituições, ao mesmo tempo em que prevê mecanismos de freios e contrapesos entre estes. Nesse contexto, a relação saudável entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é imprescindível para que um regime político seja caracterizado como democrático.
Propostas de alteração da competência, composição e funcionamento do Judiciário, em especial de cortes constitucionais, fazem parte do debate público e devem ser levadas a sério em cenários de normalidade democrática. Essas mesmas propostas, no entanto, podem ser vistas como tentativas de interferência indevida do Executivo e do Legislativo sobre o Judiciário em cenários políticos marcados por crises de legitimidade, alta polarização, questionamentos do sistema eleitoral e do papel das Forças Armadas e, em síntese de todos esses pontos, regimes que enfrentam processos de erosão democrática e escalada autoritária.
Recentemente, ressurgiu no debate político brasileiro propostas de alteração da composição e do funcionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), instituição da alta cúpula do Judiciário responsável, entre outros pontos, pelo controle de constitucionalidade de leis editadas pelo Legislativo e de atos do Executivo. As perguntas e respostas a seguir explicitam os principais riscos à democracia de propostas de alteração de cortes constitucionais em situações de não normalidade democrática, servindo, na grande maioria dos casos, como instrumento de cooptação do Judiciário pelos demais poderes.