Mecanismos para crises no direito brasileiro
A política e o direito podem lidar com emergências de maneiras diversas. No Brasil, a Constituição e as leis preveem diversos mecanismos para interferir em situações excepcionais causadas por desastres naturais ou por desarranjos nas instituições. Entenda quais são os principais.
Estado de calamidade pública, estado de defesa, estado de sítio e intervenção (federal ou estadual) são alguns dos principais mecanismos do direito para lidar com as emergências naturais ou institucionais.
A discussão sobre o estado de calamidade pública se popularizou com a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O estado de defesa, junto com o estado de sítio, é um dos dois estados de emergência trazidos pela Constituição Federal. Já a intervenção é uma medida excepcional que implica o afastamento temporário e limitado da autonomia de um ente federado por outro de hierarquia superior.
Para entender o que cada um significa e como funciona na prática, confira o glossário produzido pelas pesquisadoras do LAUT.
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Créditos: Nexo Políticas Públicas