A citação “[…] em muitos Estados da América do Norte, vão as providências aos extremos de castrar os anormais — nós, brasileiros, recebemos imigrantes cegos, imbecis doentes” aparece no livro de Luis Rosenfield, Revolução conservadora: genealogia do constitucionalismo autoritário brasileiro (1930-1945), publicado pela Edipucrs. A frase foi escrita por um dos mais influentes juristas brasileiros, Pontes de Miranda, que aparece, em primeiro lugar, em um ranking de juristas mais citados por juízes nacionais no relatório “Quem somos: a magistratura que queremos”. É sintomático que juízes (assim como advogados, promotores e outros agentes do direito) sejam tão impactados por outros juristas que tiveram perfil autoritário, totalitário e integralista.
Apesar de se dedicar ao recorte temporal de 1930-45, o ensaio de Rosenfield dá pistas claras sobre o perfil autoritário de muitos juristas e constitucionalistas brasileiros.
Crise das democracias
Rosenfield parte do pressuposto de que é possível que o constitucionalismo revele não apenas um regime democrático, mas também regimes autocráticos. Sua obra se dedica a enquadrar os fatores que levaram à consolidação de um pensamento autoritário no Brasil de Vargas. É curioso que conceitos hoje explorados pelo pensamento constitucional e politólogo, ante a crise das democracias contemporâneas, sejam enfrentados pelo Brasil daquele momento: o mais importante deles, o de constitucionalismo autoritário. Rosenfield, entretanto, está alerta para evitar eventuais anacronismos. Note-se, por exemplo, que é do período de Vargas que se extrai a expressão “constitucionalismo antiliberal” (com nomes como Almir de Andrade, Monte Arraes, Gustavo Barroso e Butler Maciel). De qualquer modo, Rosenfield não deixa de observar a tensão que perpassa nossa história constitucional com a defesa constante de posições também liberais..