Preso por tráfico de drogas desde 2016 e portador de HIV, Luis (todos os nomes foram alterados para preservar a identidade das pessoas mencionadas) já cumpria pena em regime semiaberto quando teve seu pedido de prisão domiciliar negado. O pedido estava baseado na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa conter a propagação da Covid-19 nas instituições prisionais. De acordo com a recomendação, Luis está entre as pessoas que poderiam deixar a prisão tanto por integrar grupo de risco quanto por cumprir pena em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, não concedeu o pedido por duas razões: Luis “não comprovou que esteja privado dos cuidados necessários na unidade prisional” e “não há risco concreto, no presídio onde se encontra, maior do que aquele suportado pela sociedade, de contrair Covid-19”.
Como ele, milhares de pessoas em privação de liberdade — majoritariamente negros, jovens e de periferias — tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Justiça paulista desde o início da pandemia. Analisamos todas as decisões do TJSP em ações desse tipo que mencionavam a Covid-19. Em 88% dos 6.781 casos, o pedido foi negado, independentemente de citarem a Recomendação 62/2020 (publicada em 17 de março) ou de alegarem pertencimento a grupo de risco. O baixo número de solturas não surpreende. Revela que o TJSP, apesar da pandemia, permanece funcionando no “velho normal”: a prisão é vista como parte da solução, não do problema.