O Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos oferece um quadro normativo amplo pelo qual podemos compreender o que é — e como deve ser protegida — a liberdade acadêmica. Esse quadro é composto por documentos que oferecem lentes diferentes e complementares para a interpretarmos. Compreender esse quadro é um passo importante para saber como a liberdade acadêmica é regulada no Brasil.
Identificamos o seu estabelecimento em três tipos de documentos. O primeiro são normas que obrigam os Estados signatários – pactos, declarações, convenções e tratados; o segundo – recomendações e comentários – não está sujeito à adesão formal pelos países, mas oferecem orientações e/ou interpretações sobre os documentos do primeiro grupo; o terceiro – relatórios – busca compreender o estado da arte sobre a temática pela reflexão teórica e pelos dados da realidade.
Por meio da análise destes documentos, percebemos três padrões no trato da liberdade acadêmica. O primeiro consiste em não abordar diretamente o tema, mas direitos correlatos, como a educação, o desenvolvimento científico e a liberdade de expressão. O segundo compreende a liberdade acadêmica enquanto um direito independente. Aqui os documentos se dividem: ora a tratam como uma série de direitos individuais dos atores acadêmicos (docentes e pesquisadores); ora a tratam como um conjunto de garantias das instituições de ensino e pesquisa para que estas existam de forma autônoma ao Estado. O terceiro diz respeito às formas de proteção: como uma liberdade negativa que prescreve a não intervenção do Estado e de atores privados nos direitos e garantias de acadêmicos e de instituições e/ou como uma liberdade positiva que institui uma série de esforços que devem ser promovidos pelos Estados, instituições acadêmicas, organizações internacionais e sociedade civil.