Acordo de não persecução penal como alternativa ao sistema carcerário brasileiro?

O que são espaços de consenso no processo penal? Como são celebrados acordos no nosso sistema de justiça criminal? Entenda para que serve esse instrumento, suas principais críticas e possíveis benefícios

Acordo de não persecução penal como alternativa ao sistema carcerário brasileiro?

O sistema prisional brasileiro atualmente ocupa o terceiro lugar do mundo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade – atualmente com população prisional de 837.443 pessoas, em diferentes tipos de prisão, sendo a grande maioria em celas físicas (661.915 pessoas), de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

Os dados coletados do DEPEN apontam não apenas o trágico cenário prisional brasileiro, mas a seletividade racial com a qual opera, tendo em vista que mais da metade das pessoas em estabelecimentos prisionais – 452.888 no total – são pessoas pretas e pardas, com baixo grau de escolaridade. O quadro de seletividade, associado à superlotação e condições subumanas nas unidades prisionais resultou no reconhecimento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na ADPF 347, da condição de um “Estado de Coisas Inconstitucional”, isto é, um cenário de violações sistemáticas de direitos humanos.

Nesse contexto, surgem as alternativas penais, pensadas como uma forma de modificar o quadro do super encarceramento. As alternativas penais se propõem a reservar a privação da liberdade de locomoção para crimes graves, aplicando-se outras formas de punição, que não a prisão, aos demais crimes de menor potencial ofensivo.

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