Previstas na legislação penal brasileira ao menos desde 1940, as hipóteses de aborto legal têm sido rediscutidas nos últimos anos. O Poder Judiciário, tanto no cenário nacional, quanto em outros países, figura como palco de muitas das disputas travadas entre as interpretações que buscam ampliar, e aquelas que procuram restringir, o direito e o acesso ao aborto legal e seguro. O fortalecimento de movimentos e figuras ultraconservadoras ao redor do mundo nos últimos anos e sua ascensão ao poder em diversos países, dentre eles o Brasil, reavivou não apenas o debate sobre a descriminalização do aborto, como também sobre as possibilidades já restritas de aborto legal. Aqui, o aborto não é criminalizado se realizado em casos de gravidez decorrente de estupro, risco da vida para gestante e anencefalia fetal – esse último inserido recentemente por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), como indicado na linha do tempo a seguir.
Embalados por uma visão de mundo calcada na ordem e na autoridade, atores conservadores se mobilizam em prol da defesa da sua interpretação de valores como “vida” e “família”. Em certas versões, essa visão conservadora não comporta nem a realização do aborto nas situações acima indicadas. Assim, alguns atores mobilizam instituições políticas em prol da restrição desse direito, valendo-se da linguagem jurídica e do contexto político. De outro lado, organizações de defesa dos direitos reprodutivos buscam demonstrar que o aborto é uma questão de saúde pública e a possibilidade da realização legal do procedimento é uma forma de preservar a vida das mulheres. Sendo assim, pressionam pela expansão e, mais recentemente, pela simples manutenção dessa garantia.
Veja a linha do tempo com os principais marcos da disputa sobre a legalização do aborto aqui.