Sou nascida na década de 1980, e seria correto dizer que a minha capacidade de linguagem se desenvolveu já em tempos de democracia. Sou de uma geração que, em princípio, sempre pôde falar e que não sabe o que é precisar retomar o direito de votar. Cresci com a confiança de habitar um mundo democrático, melhor do que aquele em que cresceram os meus pais.
Nos meus estudos sobre o direito deparei com a natureza inacabada do projeto democrático brasileiro. Descobri que a liberdade de expressão é um direito consagrado na Constituição, celebrado por grupos das mais diversas posições no espectro político (afinal, quem ousaria ser contra?), mas bastante mal resguardado. Até hoje.
A Constituição afirma a liberdade de expressão do pensamento (art. 5º, IV) e a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX). No capítulo sobre a comunicação social, afasta a imposição legislativa de embaraço à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística. Com a promulgação da Carta, o jogo mudava na sociedade brasileira: passávamos da censura prévia, exercida pela burocracia estatal da ditadura, para o debate público aberto.