Artigo publicado na revista Espaço Jurídico Journal of Law, realizou um estudo de caso sobre a decisão do habeas corpus coletivo n. 165.704 DF.
Nessa decisão, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a possibilidade de aplicação do direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para todas as pessoas que sejam as únicas responsáveis pelo cuidado de crianças menores de 12 anos ou de pessoas com deficiência. A decisão contemplou inclusive pais (homens).
Antes desse entendimento, o habeas corpus coletivo n. 143.641 SP, impetrado pelo CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos)e julgado pelo STF em 2018, garantiu a efetividade do direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar a todas as mães presas grávidas, puérperas ou responsáveis por seus filhos menores de 12 anos.
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Créditos: Nexo Políticas Públicas