A Constituição Federal de 1988 assegura que um dos objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Tal compromisso remonta ao princípio universal da igualdade consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a qual proíbe a discriminação e estabelece que “todos os seres humanos nascem livre e iguais em dignidade e em direitos”.
A efetivação dos princípios da igualdade e da não discriminação, no entanto, ainda está muito distante de se concretizar. No Brasil, mulheres só puderam votar a partir de 1932 — 108 anos após a primeira Constituição do país, que permitiu o voto masculino censitário —, a união homoafetiva somente foi reconhecida legalmente em 2011 e até hoje podemos encontrar casos de discriminação contra mulheres, LGBTI, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas idosas e outros tantos grupos que apresentam marcadores sociais da diferença.
Confira na íntegra panorama histórico das normativas nacionais e internacionais antidiscriminatórias a partir do marco democrático.
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Créditos: Nexo Políticas Públicas