A transição da ditadura civil-militar (1964-1985) para a democracia no Brasil foi fruto de um compromisso assumido por diversos atores sociais na Assembleia Constituinte. A legitimidade política do regime militar foi transferida sem grandes rupturas e selada pela Lei da Anistia (lei n. 6.683/1979), espécie de “perdão” geral aos opositores e aos mandantes do regime. A promulgação de uma nova Constituição, no entanto, não implicou a eliminação de todas as leis produzidas durante o regime ditatorial, como é o caso da vigente Lei de Segurança Nacional (lei n. 7.170/1983), que estabelece crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.
Mais branda que versões anteriores de leis semelhantes, a atual Lei de Segurança Nacional tem sido invocada após 1988 de diferentes formas. Apesar de haver dúvidas sobre sua recepção pela atual ordem constitucional, ainda não houve julgamento definitivo sobre a matéria. Ela vem sendo mobilizada por diferentes atores, com diversos alvos, representando ameaças a valores caros à democracia, como a liberdade de expressão e reunião.
Confira a a retrospectiva das normas aprovadas sobre o tema e seus usos no tempo.