Em 14 de março de 2024, a CorteIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) tornou pública a decisão que condenou o Brasil no Caso Honorato e outros vs. Brasil, sobre a execução, em 5 de março de 2002, de 12 pessoas que transitavam em um ônibus e duas caminhonetes pela rodovia Castelo Branco.
A chamada Operação Castelinho foi organizada pelo GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância), criado nos anos 2000 pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. O GRADI atuava como um serviço de inteligência da Polícia Militar e, sob a justificativa de combater o crime organizado, adotava práticas sem amparo na lei, como o recrutamento de pessoas encarceradas para atuarem como agentes infiltrados. Em várias ocasiões, sua atuação terminava em execuções sumárias.
Na Operação Castelinho, de forma ilegal, duas pessoas privadas de liberdade foram recrutadas para se infiltrar entre as 12 pessoas que seriam vítimas da execução e transmitir a informação falsa de que um avião pagador chegaria no aeroporto de Sorocaba, e estimular a organização de um assalto. O GRADI então montou uma emboscada para interceptar os veículos no pedágio a caminho de Sorocaba, já com o plano de matar todos os 12 integrantes do grupo que foi incentivado a participar do falso roubo. Como apontam os peritos do caso, o provável propósito era usar essa ação como propaganda do combate ao crime organizado.