O PNSD (Parque Nacional da Serra do Divisor), localizado no município de Mâncio Lima, estado do Acre, é considerado o local de maior biodiversidade da Amazônia. O local, que já foi alvo de pesquisa petroleiras nos anos de ditadura militar e de audiências públicas para a construção de estradas que ligaria Cruzeiro do Sul/AC à Pucallpa no Peru, é também parte do território ancestral do povo originário Nukini (filhos da onça-pintada). Apesar de possuírem a sua TI (Terra Indígena), paralela ao Parque, homologada desde 1991, os Nukini reivindicam parte do território sobreposto à unidade de conservação.
Em um contexto de emergência climática e intensas queimadas na Amazônia Ocidental, principalmente na região do Amacro (Amazonas, Acre e Rondônia), uma pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Estudos em Direito Ambiental e Biodireito (Nedab/Ufac) do curso de Direito da Universidade Federal do Acre (Ufac – campus Floresta) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD-UnB), propôs-se a investigar a relação cosmológica estabelecida pela população indígena da etnia Nukini com o seu território, cultura e tradições espirituais. Parte das reflexões apresentadas neste texto exploram achados da referida pesquisa.
Embora o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas esteja previsto na Constituição Federal de 1988 (vide art. 231), desafios práticos e conceituais se impõem à efetivação do respeito à relação cosmológica estabelecida por estes povos com os espaços, para além da delimitação e regulamentação pelo Estado. Sob esta perspectiva, a Opinião Consultiva 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a necessidade de proteger não só territórios indígenas, mas suas significações espirituais e culturais.
Nesse contexto, o conceito de SNS (Sítios Naturais Sagrados) é central na luta pelo reconhecimento de direitos dos povos originários. Para muitos povos indígenas, a relação entre humanos, animais, plantas e a paisagem física é contínua e sem fronteiras. Desse modo, os SNS são portais de intensa energia espiritual num ambiente onde toda vida é sagrada, na medida em que está imbuída de espírito ou força vital. Ignorar essas nuances é promover uma “colonização jurídica”, onde o direito impõe um enquadramento único para o reconhecimento dos direitos indígenas em sua pluralidade étnica e cosmológica.
O conceito de SNS (Sítios Naturais Sagrados) é central na luta pelo reconhecimento de direitos dos povos originários. Para muitos povos indígenas, a relação entre humanos, animais, plantas e a paisagem física é contínua e sem fronteiras
São Mateus define o SNS como local onde uma espiritualidade indígena se conecta diretamente com a terra e seus elementos naturais, tornando-os imprescindíveis para a manutenção da identidade e bem-estar dos povos que ali habitam. Já Verschuuren aponta que os SNS são fundamentais para a biodiversidade e para a manutenção de cosmologias complexas que integram as sociedades indígenas com a natureza. Atualmente, o vínculo dos povos originários com locais sagrados é construído como “direitos bioculturais”. Essa ideia parte da premissa que restaurar a diversidade da vida representa sustentar tanto a biodiversidade quanto as culturas, na medida em que as duas se relacionam e se apoiam mutuamente. Portanto, preservar a biodiversidade no contexto da Amazônia Ocidental, também envolve prezar pelo vínculo da população Nukini com as forças ocultas que permeiam seus territórios sagrados.
Ao dialogar com interlocutores Nukini, do Clã Isã Vakevu, representada pelo líder espiritual Leonardo Muniz de Oliveira (Pistyani Nukini), constata-se que, desde o reconhecimento e demarcação de seu território, o povo Nukini reivindica partes do PNSD que já foram habitadas por seus ancestrais. Locais como o Jardim Sagrado dos Mauã ou Kampu apresentam uma expressiva quantidade de SNS, como a subida para a Serra do Divisor, cachoeiras, lagos e os denominados “campestes”, lugares na mata virgem habitados por espíritos e plantas medicinais (de cura física e espiritual). Há profundo respeito pelo local, entre os Nukini, que o utilizam para conectar-se com a força ancestral que habita a terra e carrega suas memórias.
Para os Nukini, a terra tem uma vida ativa e falante, oculta para nós, que apesar de possuirmos o mesmo aparelho auditivo, não conseguimos ouvir, notar ou sentir. Conforme relatam, os seus antepassados foram moldados no barro, banhados com açaí e alimentados com patoá por uma onça-pintada, dando origem ao povo Nukini e a um elo hereditário com a terra em que foram criados. Portanto, não há uma distinção intensiva entre a terra e os corpos Nukini: a força da terra é simbiótica, precisa do povo da mesma forma que o povo precisa dela; é um SNS à medida em que o sagrado (os corpos) lhe habitam, doando à medida em que recebem.
Pistyani, líder espiritual e interlocutor na pesquisa realizada pelo Nedab, denota que: “a terra é nossa mãe, ela é viva, ela dá tudo que a gente quer, por isso temos que respeitar ela, e para ter esse respeito é preciso que nós falemos com ela. Nós temos que ouvir ela, ela tem espírito que cuida dela, nós falamos com a terra desde que somos crianças, quando vamos plantar, caçar”. Assim, a terra apresenta um conjunto energético que permeia tudo que existe ao redor, nas palavras de Pistyani: “tem terra que serve para plantar, já outras são de uma determinada espécie de seres vivos ou animais; têm as terras que são da beira das águas, uma abriga madeiras de lei, outros tipos são moradas de medicinas; tem terras altas, terra baixas”, construindo várias formas de terras, “numa grande terra que é o nosso planeta”. Sob esta perspectiva, inexistem mecanismos jurídicos brasileiros que assegurem ou reconheçam os territórios Nukini em virtude de seu vínculo cosmológico com a terra, criando fronteiras jurídicas e físicas que impossibilitam o acesso a territórios ancestrais desde a época das correrias.
O povo Nukini usa a terra para tudo em seu cotidiano, não como material que pode ser moldado, usado e descartado, mas como uma extensão de seu próprio corpo, do seu próprio povo. Assim, é necessário tanto reconhecer que há terras que falam com os seus antepassados e com as plantas; que conversam com as árvores e participam ativamente do processo de cura de um parente, quanto refletir sobre o vácuo de instrumentos jurídicos para tanto. Essa ausência perpetua o etnocídio que por décadas assola essa terra que chamamos de Brasil, do qual o silêncio diante da necessidade de expansão da TI Nukini aos seus territórios no PNSD, constitui um capítulo.