Política antimanicomial: impactos e dimensões do judiciário brasileiro

Da criação do primeiro manicômio judiciário, em 1921, às políticas atuais de desinstitucionalização, a linha do tempo traça um século de intersecções entre psiquiatria e sistema penal

Política antimanicomial: impactos e dimensões do judiciário brasileiro

Em 1921, o governo federal instituiu o primeiro manicômio judiciário do país, localizado no Rio de Janeiro. Conheça os principais marcos dessa história e as mudanças nos debates sobre saúde mental, justiça criminal e direitos humanos no Brasil

As discussões sobre o fechamento dos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátricos, sobretudo os manicômios judiciários, e as internações compulsórias de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei ocupam lugar central nos debates sobre saúde mental, justiça criminal e direitos humanos no Brasil, especialmente após a publicação da Resolução 487/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) .

A temática envolve disputas políticas, resistências institucionais e desafios no cuidado em liberdade. Dados do CNJ (CNJ, 2024) mostram que medidas de segurança nesses contextos são, muitas vezes, desproporcionais, prolongadas e aplicadas a delitos de menor potencial ofensivo, configurando aprisionamento sob o pretexto de tratamento. Apesar das resistências no campo jurídico, político e médico, a norma representa um avanço na Reforma Psiquiátrica.

Esta linha do tempo busca compreender as políticas manicomiais e antimanicomiais no Brasil, com destaque para o Rio Grande do Sul (RS), onde acompanhamos o processo de fechamento e desinstitucionalização do IPF (Instituto Psiquiátrico Forense).

Victoria está inserida e a partir da pesquisa de doutorado em sociologia (UFRGS), desenvolvida com base em um trabalho de campo etnográfico multisituado, tendo o Instituto Psiquiátrico Forense como ponto de partida e acompanhamento ao longo de dois anos. Em um segundo momento, passa a atuar como membro do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA/TJRS), estabelecido a partir da Resolução 487/2023 .

Camila acompanha a implementação da política antimanicomial no âmbito do Judiciário na condição de Associada Técnica Estadual do Programa Fazendo Justiça.

1921

O primeiro manicômio judiciário no Brasil

Em 1921, o governo federal instituiu, por meio do Decreto nº 14.831, o primeiro manicômio judiciário do país, localizado no Rio de Janeiro. A instituição, então intitulada Manicômio Judiciário, foi inaugurada para receber pessoas consideradas “loucas-criminosas”, encaminhadas por meio de medidas de segurança. Sua fundação respondeu a uma lógica de contenção da “periculosidade” e da marginalidade urbana, consolidando a intersecção entre o sistema penal e o psiquiátrico.

1925

Criação do IPF (Instituto Psiquiátrico Forense) no Rio Grande do Sul

Em 1925, ocorreu a separação do chamado “manicômio judiciário” das instalações do Hospital São Pedro, com a criação do IPF. A nova instituição passou a operar sob a lógica da custódia psiquiátrica de pessoas consideradas “inimputáveis” e em conflito com a lei. A criação do IPF consolidou a intersecção entre o sistema de justiça penal e o aparato psiquiátrico no contexto gaúcho, institucionalizando práticas de contenção e controle sob o discurso da periculosidade e do tratamento compulsório, que perdurariam por um século como política de Estado.

1940

Código Penal Brasileiro e definição da medida de segurança

O Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, estabelece a medida de segurança como espécie de sanção penal aplicada a pessoas consideradas inimputáveis por transtorno mental, com duas modalidades: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta deste, em outro estabelecimento adequado; e tratamento ambulatorial. Tal medida institucionaliza a intersecção entre justiça penal e psiquiatria, consolidando a lógica de controle e segregação da loucura no campo jurídico.

1992

Reforma Psiquiátrica Gaúcha

O ano de 1992 marca o início oficial da Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul, com a promulgação da Lei Estadual nº 9.716. Uma das primeiras do país, a legislação estabelece diretrizes para a substituição progressiva do modelo hospitalocêntrico por uma rede de atenção psicossocial territorializada e comunitária, baseada na promoção da cidadania e no cuidado em liberdade. A reforma gaúcha foi impulsionada por movimentos sociais, trabalhadores da saúde, usuários e familiares, uma referência no enfrentamento das práticas manicomiais.

1999

Ximenes Lopes

Em outubro de 1999, o jovem de 30 anos, diagnosticado com esquizofrenia, foi internado após uma crise na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde morreu após ser submetido a maus-tratos. O caso tornou-se um marco para a luta antimanicomial, o primeiro a ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violação de direitos humanos. A decisão conduziu debates sobre a responsabilização do Estado, a fiscalização das instituições e a urgência de consolidar os princípios da Reforma Psiquiátrica e da atenção psicossocial em liberdade.

2001

Lei 10.216, a Lei Antimanicomial ou Paulo Delgado

Marco fundamental da Reforma Psiquiátrica brasileira, impulsionada pelo movimento de luta antimanicomial no país. Estabelece a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no país. A nova legislação rompe com a lógica manicomial e institucionalizante, priorizando o cuidado em liberdade, o tratamento em serviços comunitários e a reintegração social dos usuários.

2006

Ximenes Lopes e familiares x Brasil

A condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por uma sentença histórica que reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil por falhas na fiscalização e na prestação de cuidados adequados em saúde mental, representa um precedente histórico à concretização dos direitos humanos no campo da saúde. O caso reforçou a importância da Reforma Psiquiátrica e da defesa do cuidado em liberdade, além de pressionar o país a fortalecer a supervisão das instituições e serviços e a garantir a dignidade das pessoas em sofrimento psíquico.

2007-2009

Projeto Qorpo Santo

Projeto gaúcho interinstitucional que buscou alternativas de desinternação e reinserção comunitária para pacientes do IPF internados por anos em cumprimento de Medida de Segurança. Impulsionado pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, revisou processos e determinou às equipes a elaboração de Planos de Desligamento com prazo de um ano. Houve audiência pública que resultou na criação de grupo de trabalho que analisou casos e retomou histórias Logrou-se a designação de Defensor Público para questões cíveis e a formulação de um TAC, que ainda está em tramitação.

2009

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Em 25 de agosto de 2009, o Brasil promulgou, por meio do Decreto nº 6.949, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados na sede da ONU, em Nova York, em 30 de março de 2007. Com status de emenda constitucional, a Convenção afirma o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da dignidade, da autonomia e da plena participação das pessoas com deficiência na vida social, política, econômica e cultural.

2011

A Rede de Atenção Psicossocial

A Portaria nº 3.088 do Ministério da Saúde instituiu a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde. A RAPS foi criada com o objetivo de organizar e integrar os diferentes pontos de atenção à saúde mental, consolidando diretrizes que priorizam o cuidado em liberdade, a atenção territorializada, a participação social e a intersetorialidade. É composta por serviços como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), unidades de acolhimento, residências terapêuticas, equipes de atenção básica, atenção hospitalar e serviços de urgência.

2013-2018

Voltar-se à desinstitucionalização

Já no Rio Grande do Sul, entre 2013 e 2018, desenvolveu-se um novo projeto de saída por meio de Grupo de Trabalho interno voltado à desinstitucionalização de pessoas em cumprimento de medida de segurança. Composto por servidoras(es) da equipe técnica do manicômio judiciário, sob supervisão da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, o GT mapeou casos, construiu planos terapêuticos e articulou saídas institucionais com a RAPS e o sistema de justiça, foram realizadas de audiências com diversos municípios e elaboração de planos individuais.

2014

O Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas

O Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 94/2014, criou o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis a Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do SUS. A medida objetiva que o cumprimento das medidas de segurança ocorra com base em critérios clínicos, acompanhamento contínuo e avaliações periódicas. O serviço propõe uma atuação intersetorial entre saúde e justiça, com foco na desinstitucionalização, no fortalecimento da RAPS e na centralidade do cuidado em liberdade.

2014-2018

Programa Des’medida

Criado em 2014 no contexto gaúcho, o Programa Des’medida – Saúde Mental e Direitos Humanos: Por um acompanhar na Rede – teve como objetivo principal apoiar os processos de desinstitucionalização de pessoas em cumprimento de medida de segurança no estado do Rio Grande do Sul, especialmente de medidas de internação do IPF. Inspirado na experiência do Programa PAI-PJ, de Minas Gerais, o Des’medida articulou a Rede de Atenção Psicossocial com o sistema de justiça, promovendo o acompanhamento territorializado e intersetorial de pacientes do IPF e de seus processos de saída.

2015

Primeira interdição judicial documentada do manicômio judiciário gaúcho

Em 2015, o Instituto Psiquiátrico Forense foi oficialmente interditado por decisão judicial devido a graves condições de insalubridade e violações de direitos humanos. A medida resulta de inspeções de órgãos como Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que constataram precariedade estrutural, descumprimento de normas sanitárias e a permanência indevida de pacientes, muitos já com laudos de desinternação.

2017-2019

Projeto Artinclusão

Criado em parceria com a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e outros órgãos, junto ao artista plástico Aloizio Pedersen, o Projeto Artinclusão foi uma iniciativa terapêutica que utilizou a arte para promover profissionalização, geração de renda e cidadania, visando à desinstitucionalização dos participantes. As obras produzidas por pacientes do Instituto Psiquiátrico Forense foram expostas em diversos espaços, e sua venda beneficiou os próprios autores. Muitas permanecem, até 2025, nas paredes do manicômio.

2019

Interdição judicial do IPF

Em 2019, o IPF foi novamente interditado por decisão judicial, evidenciando a persistência de graves irregularidades estruturais, sanitárias e assistenciais, mesmo após a interdição anterior de 2015. A decisão baseou-se em laudos técnicos, inspeções e relatórios que revelaram a continuidade das violações de direitos, bem como a precariedade das condições de higiene, segurança e habitabilidade.

2022

Ampliação da interdição do IPF

Em 2022, o juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, responsável pela fiscalização do manicômio judiciário, ampliou a interdição ao reconhecer que as violações de direitos persistem. A decisão apontou problemas como infiltrações, falta de ventilação, ausência de equipes multiprofissionais e de propostas terapêuticas. Também foram identificadas práticas cruéis, desumanas e degradantes, como uso prolongado de contenções físicas e isolamento em celas insalubres.

2023

A Resolução nº 487 do CNJ

No contexto nacional, em 21 de fevereiro de 2023, o CNJ estabeleceu diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. A normativa consolidou a política de desinstitucionalização e do cuidado em liberdade como princípio orientador das medidas aplicáveis a pessoas com sofrimento psíquico em conflito com a lei e, assim, orienta o Poder Judiciário a adotar práticas intersetoriais com a RAPS e com os serviços de saúde, assistência social e direitos humanos.

Fechamento da porta de entrada do IPF

Em agosto de 2023, antes da vigência da Resolução nº 487 do CNJ, a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas determinou a suspensão de novas internações no Instituto Psiquiátrico Forense, diante das condições degradantes e da ausência de garantias mínimas de direitos. Havia cerca de 210 pessoas internadas, muitas há anos e sem prazo definido de saída. Laudos padronizados sustentavam a periculosidade e a manutenção das medidas mesmo sem práticas terapêuticas efetivas ou vínculo com a rede.

2023-2024

Grupo de Trabalho interinstitucional

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar um plano estadual em conformidade com a Resolução CNJ nº 487. Foram criados três subgrupos com foco na atenção psicossocial dos casos ainda internados no IPF, na reorganização do processo pericial de incidente de insanidade mental e na revisão dos fluxos entre justiça, saúde e assistência. O grupo apresentou relatório e contribuiu no pedido de prorrogação da interdição total do manicômio ao CNJ, bem como na abertura de espaços provisórios à implementação da política antimanicomial.

2024

Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-RS)

Previsto na Resolução CNJ nº 487/2023, foi instituído no Rio Grande do Sul em novembro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Estado. Passa a ter papel central na articulação entre instituições, na produção de dados e diagnósticos sobre a situação das pessoas internadas, na revisão do plano estadual da política antimanicomial e na prestação de informações ao CNJ, conforme os prazos para a interdição do IPF. A primeira reunião será em agosto de 2025.

A reorientação do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas

No âmbito nacional, a instituição da Política Antimanicomial do Poder Judiciário promoveu a reorganização das estruturas de atenção à saúde mental. O Ministério da Saúde, Portaria nº 4.876/2024, institui a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – EAP-Desinst com o objetivo de apoiar ações e serviços para atenção psicossocial à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito da
RAPS, do SUS.

2024-2025

Criação da Comissão Permanente DESINST no contexto do Rio Grande do Sul

Em 2024, a Portaria nº 352 instituiu a Comissão DESINST, vinculada ao IPF e, portanto, à Polícia Penal. A iniciativa decorreu das diretrizes da Resolução CNJ nº 487/2023 e dos trabalhos interinstitucionais em andamento, com o objetivo de planejar e acompanhar a desinstitucionalização das pessoas ainda custodiadas no manicômio judiciário. A DESINST atua com a RAPS e conta com articulações via Secretaria Estadual da Saúde, Poder Judiciário e Defensoria Pública na análise individual à construção de alternativas ao modelo de internação.

2025

Desinstitucionalização em curso

Mesmo sem equipes Conectoras e EAP-Desinsti, espaços interinstitucionais atuam no diálogo sobre casos não mais direcionados ao IPF, articulando-se com RAPS, Justiça e rede prisional. A falta de moradia surge como argumento para justificar suposta periculosidade. Hoje, com aproximadamente 55 internos no IPF e com direcionamento à RAPS de novos casos, esse momento marca uma inflexão histórica no enfrentamento da institucionalização penal-psiquiátrica, revelando limites e potências das ações coletivas em defesa da dignidade e dos direitos humanos.

2026

Prazo para a interdição total do fechamento definitivo do Instituto Psiquiátrico Forense

A Resolução CNJ nº 572 alterou os prazos estabelecidos pela nº 487. Diante disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apresentou ao CNJ um pedido de prorrogação, com base nas considerações do GT Interinstitucional. Como resposta, o Conselho decidiu que o Estado deverá apresentar informações em novembro de 2025 e cumprir a interdição total do manicômio em novembro de 2026.


Victoria Mello Fernandes
é doutoranda e mestra em sociologia e cientista social (UFRGS). Integra o Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania (UFRGS/CNPq), FLAD (Foro Latinoamericano de Antropología del Derecho) e o projeto de extensão PalavraMundo. Integra o Fórum Gaúcho de Saúde Mental e o Fórum Justiça/RS, é membra do CEIMPA (Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial) e integrou a pesquisa “Pessoas com transtorno mental em conflito com a lei no Brasil: itinerários jurídicos e portas de saída” (CNJ).

Camila Belinaso é mestra em direito pela Unilasalle e advogada. Integra o Grupo de Pesquisa Corpos, Política e Autonomia (encorpA): Justiça de gênero, estratégias feministas e experiências transnacionais no enfrentamento à violência (UFRGS/UFMS/CNPq). Atua em projetos de combate à violência de gênero e de promoção da equidade por meio da Terceiro Andar Educacional e do grupo de extensão Sociedade, Prisão e Violências (UFRGS). É cofundadora do Coletivo Território em Justiça Social (2019), no qual desenvolve projetos de emancipação social, com perspectiva abolicionista e feminista, e membra do Fórum Justiça-RS.