O que está em jogo na disputa sobre a autorização do fracking no Brasil, em 5 pontos

O que a experiência dos países que decidiram restringir o fracking nos mostra? O cenário regulatório brasileiro é seguro para a sua implementação? Entenda pontos centrais deste debate

O que está em jogo na disputa sobre a autorização do fracking no Brasil, em 5 pontos

Ao fim da COP30, em Belém, o governo federal prometeu um ‘Mapa do Caminho para a redução do uso de combustíveis fósseis. Contudo, em meio ao atraso na entrega do plano, o Estado brasileiro segue ampliando a fronteira energética não renovável. O uso do fraturamento hidráulico (fracking), técnica de extração de petróleo e gás de rochas inacessíveis por meios convencionais de perfuração, é um dos exemplos dessa postura contraditória.

O processo envolve a injeção, sob alta pressão, de um composto de água, areia e aditivos químicos no subsolo e acarreta uma profusão de impactos socioambientais. Enquanto diversos países adotaram medidas restritivas ao fracking, a autorização da prática no Brasil está em disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21. A ação decidirá se a técnica é compatível com a regulação ambiental brasileira e com as metas climáticas assumidas pelo Estado.

Com base nas evidências apresentadas ao STJ pela Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AID), em sua manifestação de amicus curiae, as questões a seguir exploram o que está em jogo na disputa pela autorização do fracking no Brasil.

  1. Riscos socioambientais: pressão hídrica, contaminação de água e solo, resíduos perigosos, perda de biodiversidade e tremores de terra – registrados mesmo antes da produção em larga escala.
  2. Experiência internacional oposta: Reino Unido, Nova York, Alemanha, França, Colômbia, Países Baixos, Irlanda, Espanha, Bulgária, Vermont e Victoria restringiram, proibiram ou impuseram moratórias, alegando riscos sísmicos, incerteza científica e precaução.
  3. Não é técnica uma antiga e, consequentemente, segura: a experiência com poços convencionais desde os anos 1940 não comprova a segurança do fraturamento em reservatórios não convencionais, que usa métodos distintos e mais invasivos: requer perfurações horizontais, mais pressão e mais fluido.
  4. Cenário regulatório nacional insuficiente: a ANP regulamentou fracking em 2014, mas não há arcabouço robusto para riscos hídricos, climáticos e sanitários cumulativos no país. O MMA reconhece a fragilidade regulatória e a falta de dados.
  5. Gás natural desnecessário à transição: dito essencial, por emitir menos CO₂ na queima, o gás não convencional
    gera metano para ser produzido, com potencial de aquecimento 86 vezes maior que CO₂. A exploração por fracking é incompatível com metas climáticas do país: prolonga dependência fóssil e desvia recursos de uma transição socialmente justa.

Este é o resumo. Leia a matéria completa na seção do LAUT no Nexo Políticas Públicas.