O que é a cidadania para pessoas migrantes no Brasil
A dissertação analisa como o direito brasileiro define e regula a cidadania de pessoas migrantes, mostrando que o país adota uma cidadania estratificada, que varia conforme a condição jurídica, o acesso a direitos, a participação e o pertencimento
Defendido em Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas em 15/04/2025
Esta pesquisa, uma dissertação de mestrado defendida na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, analisa o que é a cidadania para “não-nacionais” (pessoas migrantes) no Brasil.
Ao propor uma leitura crítica da cidadania no contexto jurídico migratório, a pesquisa responde a um desafio prático e teórico: entender como o Estado brasileiro regula, permite ou restringe o pertencimento de pessoas migrantes.
1 A QUAL PERGUNTA A PESQUISA RESPONDE?
A pesquisa responde o que é a cidadania para “não-nacionais” (pessoas migrantes) no Brasil. Consequentemente, a dissertação responde, ainda, a quais graus de cidadania são reconhecidos a pessoas migrantes pelo ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando não há o uso expresso da palavra “cidadania” nas normas.
2 POR QUE ISSO É RELEVANTE?
Em um mundo de transformações contemporâneas, caracterizado pelas migrações internacionais e muros nacionais, o conceito de cidadania é tensionado. Apesar da cidadania ser frequentemente equiparada à nacionalidade (sendo esse entendimento uma herança moderna), essa aproximação deixou de ser suficiente para compreender a realidade, em especial em função dos movimentos migratórios e as respostas estatais a eles. Diante desse cenário, é necessário investigar teoricamente como o conceito de cidadania é entendido e operacionalizado na contemporaneidade.
No Brasil, embora a Constituição de 1988 reconheça a cidadania como um de seus fundamentos, o ordenamento jurídico não oferece uma definição clara e operacional, sobretudo no que se refere às pessoas não-nacionais (frequentemente denominadas “estrangeiros”). Isso gera inseguranças jurídicas, dificuldades de acesso a direitos e impede uma plena integração social e política de migrantes.
Ao propor uma leitura crítica da cidadania no contexto jurídico migratório, a pesquisa responde a um desafio prático e teórico: entender como o Estado brasileiro regula, permite ou restringe o pertencimento de pessoas migrantes. Esse entendimento é crucial, especialmente em um país que se consolida como destino e trânsito migratório no Sul Global, mas cujas normas e políticas públicas muitas vezes permanecem fragmentadas, pouco acessíveis e ambíguas.
Adicionalmente, a dissertação contribui para criticar o colonialismo epistemológico presente nos estudos sociojurídicos, tensionando as noções liberais de cidadania, sem deixar de dialogar com o campo de “citizenship studies”. No plano prático, oferece subsídios para aprimorar políticas migratórias, fortalecer os direitos humanos e construir uma agenda de pesquisa de cidadania e migração mais robusta.
3 RESUMO DA PESQUISA
A dissertação se insere no campo dos estudos de cidadania e visa propor uma reformulação crítica do conceito de cidadania à luz do direito migratório brasileiro. Parte-se do diagnóstico de que a concepção moderna de cidadania (homogênea, binária e equiparada à nacionalidade) tornou-se insuficiente para explicar os atuais modos de pertencimento e exclusão no mundo e, consequentemente, Brasil. A pesquisa enfrenta duas lacunas principais: uma teórica, relacionada à ausência de sistematização dos estudos sobre cidadania no contexto brasileiro; e outra regulatória, ligada à falta de organização das normas de direito migratório que afetam diretamente os não-nacionais.
A partir da análise normativa e de uma abordagem crítica, a pesquisa propõe um esquema de cidadania baseado em quatro dimensões interdependentes: condição jurídica, direitos, participação e pertencimento. O trabalho demonstra que o direito brasileiro produz uma cidadania estratificada, permitindo graus variados de inclusão, mesmo que sem utilizar explicitamente o termo “cidadania”. Ao final, oferece um arcabouço teórico e prático para repensar o conceito de cidadania e suas implicações no contexto das migrações contemporâneas.
4 QUAIS FORAM AS CONCLUSÕES
A principal conclusão da pesquisa é que o direito brasileiro opera com uma noção prática de cidadania que é estratificada, graduada e multifacetada, mesmo quando não utiliza formalmente esse termo. A cidadania dos não-nacionais, no Brasil, não se resume à dicotomia cidadão e não-cidadão, mas se expressa em diferentes graus de acesso a direitos, reconhecimento jurídico, possibilidade de participação social e política, e pertencimento comunitário.
O trabalho revela que a legislação migratória brasileira estabelece mecanismos de “dupla fronteirização”. Significa dizer que expressa dois tipos de diferenciação: primeiro, pela separação entre nacionais e não-nacionais; segundo, pela classificação interna entre os próprios migrantes, a depender de sua condição documental, tempo de residência, situação econômica ou origem nacional. Isso resulta em uma hierarquização de sujeitos, que vai desde a ilegalidade até o acesso pleno à nacionalidade, passando por situações intermediárias como vistos temporários, permanentes e autorização de residência.
Por fim, a dissertação reforça que, apesar dos avanços legais, como a Lei de Migração de 2017, ainda existem lacunas significativas na efetivação dos direitos de migrantes, além de entraves burocráticos e barreiras linguísticas. Portanto, há necessidade urgente de uma revisão crítica das políticas públicas e do próprio conceito jurídico de cidadania, para garantir uma integração mais justa, democrática e alinhada aos princípios dos direitos humanos.
5 QUEM DEVERIA CONHECER SEUS RESULTADOS?
No campo acadêmico, os resultados interessam a pesquisadores das áreas de direito, ciências sociais, relações internacionais e estudos migratórios, especialmente aqueles comprometidos com uma perspectiva crítica e decolonial.
Ainda, a dissertação é direcionada a pessoas que lidam diretamente com a aplicação da legislação migratória e a defesa dos direitos de pessoas migrantes no Brasil. Este público inclui tanto os “operadores do direito” (advogados e servidores públicos, como, por exemplo, legisladores, defensores públicos e magistrados), como também pessoas atreladas a organizações da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos de migrantes.
6 REFERÊNCIAS
Bauböck, Rainer; Guiraudon, Virginie. Realignments of Citizenship: The Changing Boundaries of Inclusion and Exclusion in Europe. European Journal of Sociology, 2009.
Holston, James. Insurgent Citizenship: Disjunctions of Democracy and Modernity in Brazil. Princeton University Press, 2008.
Mindus, Patricia. European Citizenship After Brexit: Freedom of Movement and Rights of Residence. Palgrave Macmillan, 2017.
Spiro, Peter J. Beyond Citizenship: American Identity After Globalization. Oxford University Press, 2008.
Stokke, Kristian. Politics of Citizenship: Towards an Analytical Framework. Norsk Geografisk Tidsskrift, 2017.
Mariana Mitiko Nomura possui graduação em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e mestrado em direito e desenvolvimento pela FGV Direito SP. Pesquisa no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (FGV) e voluntaria-se no CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante). Também integra o Laboratório de Investigação em Migração, Nação e Região de Fronteira (UNIFESP) e o projeto de extensão Fronteiras Cruzadas (USP). Coordenou, ainda, o Núcleo Direito, Discriminação e Diversidade (USP).