Direito a um advogado: o abismo no acesso à defesa em São Paulo

Comparação da defesa criminal gratuita em cidades vizinhas à Grande São Paulo, separadas por apenas 8 km, aponta diferenças no serviço e mostra comarcas sem unidades da Defensoria Pública como as mais impactadas    

Direito a um advogado: o abismo no acesso à defesa em São Paulo

Se você for formalmente acusado de um crime em SP, a eficácia da defesa oferecida gratuitamente pelo Estado vão variar drasticamente a depender do seu município. Essa  pode ser, por exemplo, a diferença entre responder ao processo na prisão ou em liberdade. 

É o que concluiu o estudo mais recente do Centro de Análise do Autoritarismo e Liberdade (LAUT) depois de analisar quase 600 processos de roubo, furto e tráfico, entre 2019 e 2023, nas cidades de Itaquaquecetuba e Suzano, ambas na Grande São Paulo. 

A principal diferença entre os dois municípios, segundo os pesquisadores, é que a comarca do primeiro conta com uma unidade da Defensoria Pública (DPESP). Já no segundo, o direito à defesa gratuita para quem não pode pagar — como, aliás, prevê a Constituição — é garantido por um convênio entre a própria DPESP e a Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB-SP), a partir do qual são nomeados advogados dativos, que atuam nos casos em locais parcialmente cobertos ou descobertos pela Defensoria. 

O estado de São Paulo possui 320 comarcas e apenas 13,5% delas contam com unidades da Defensoria. O convênio entra justamente nesse vácuo, dada a alta demanda por assistência jurídica gratuita em SP.

Oito quilômetros, ou 11 minutos de carro, separam as duas comarcas comparadas pela pesquisa. Em Itaquaquecetuba, a grande maioria dos acusados detidos em flagrante conta com o trabalho de um defensor desde a prisão, na audiência de custódia. Este é, até o fim do processo, o momento em que pode ser requerido o relaxamento do flagrante. 

A Defensoria foi responsável por 80% dos pedidos de relaxamento da prisão em flagrante na comarca de Itaquaquecetuba, dentre os processos analisados pela pesquisa, enquanto o restante desses requerimentos foi feito por advogados particulares. A advocacia dativa — que faz parte do convênio com a OAB — praticamente não atuou nesta fase. O dado indica uma diferença significativa na distribuição da atuação entre os diferentes modelos de assistência jurídica nas etapas iniciais do processo. 

Mesmo em Suzano, onde não há unidade da Defensoria, 62% dos pedidos de relaxamento do flagrante foram feitos por defensores públicos e o restante pela advocacia privada. A atuação de advogados dativos foi nula nessa etapa. O dado aponta para uma concentração da atuação inicial nos pedidos de liberdade entre defensores públicos e advogados particulares, com ausência de requerimentos por parte da advocacia dativa nesse momento do processo.

Nas fases seguintes ficam ainda mais evidentes as disparidades no volume de pedidos e recursos processuais feitos por defensores públicos e pelos advogados nomeados pelo convênio da DPESP com a OAB-SP:

 

Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) Advogados nomeados pelo Convênio entre DPESP e OAB-SP Advogados Particulares
Itaquaquecetuba Pedidos de liberdade provisória 85% Pedidos de liberdade provisória 0% Pedidos de liberdade provisória 15%
Suzano Pedidos de liberdade provisória 55% Pedidos de liberdade provisória 22% Pedidos de liberdade provisória 23%
Itaquaquecetuba Habeas Corpus no TJSP 83% Habeas Corpus no TJSP 0% Habeas Corpus no TJSP 17%
Suzano Habeas Corpus no TJSP 55% Habeas Corpus no TJSP 12% Habeas Corpus no TJSP 32%
Itaquaquecetuba Habeas Corpus no STJ 93% Habeas Corpus no  STJ o% Habeas Corpus no  STJ 7%
Suzano Habeas Corpus no STJ 25% Habeas Corpus no  STJ 15% Habeas Corpus no  STJ 60%

Fonte: Desigualdades no direito de defesa: os limites da assistência jurídica pública no sistema de justiça criminal paulista/Centro de Análise do Autoritarismo e Liberdade (LAUT), 2025.

Um dos resultados é que pessoas processadas na comarca de Itaquaquecetuba têm mais de duas vezes (2,4) mais chances de terem impetrado um habeas corpus do que quem tem processo criminal correndo em Suzano. O que, ao fim, pode impactar as possibilidades de uma defesa efetiva. 

A diferença se repete em relação às chances de que os casos sejam levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), quase duas vezes maiores (1,7) em Itaquaquecetuba do que na vizinha Suzano. A pesquisadora do LAUT, Ana Silva Rosa, explica a diferença que podem fazer os pedidos, mas, principalmente, os recursos a tribunais superiores, sobretudo, em processos criminais em SP.

“A Defensoria Pública aciona muito mais o STJ do que a advocacia dativa e mesmo na comparação com os advogados particulares, por ter a estrutura de um órgão público especializado. Isso é ainda mais relevante em São Paulo, onde o tribunal estadual reiteradamente mantém prisões que desrespeitam precedentes do STJ e mesmo do STF. Para se ter ideia, um  levantamento do Conjur mostrou que o TJSP concedeu apenas 9% de todos os habeas corpus pedidos em 2022”, observa. 

Em números absolutos, só na amostra das duas cidades, os defensores públicos peticionaram 172 habeas corpus a mais do que os advogados dativos e 127 a mais do que os particulares. 

Diante de tribunais de orientação mais punitivista, como o  TJSP, o habeas corpus é fundamental, já que, muitas vezes, é o instrumento capaz de reverter arbitrariedades cometidas por magistrados de primeiro e segundo graus, tais como a manutenção desnecessária de prisões preventivas e aplicação de penas desproporcionais. É o que comenta um defensor público entrevistado pela pesquisa que teve a identidade preservada: “Tive que fazer HC [Habeas corpus] da sentença condenatória, porque era absurda, e me impactou porque ela [a acusada] estava condenada a 7 anos por 3 g de crack”, conta.

Por que uma unidade da Defensoria Pública faz diferença no acesso à justiça e na garantia do direito de defesa?

A baixa interposição de habeas corpus por parte da advocacia dativa chamou a atenção dos pesquisadores. Ao entrevistar 26 advogados do convênio e defensores públicos, o LAUT constatou que o convênio entre a DPESP e a OAB não prevê remuneração para a impetração de habeas corpus, ignorando a importância desse instrumento para prevenir arbitrariedades — algo que traz consequências potencialmente graves para os assistidos.

O tamanho do problema é proporcional à cobertura do serviço prestado pelos cerca de 40 mil advogados dativos, que atendem as comarcas no estado. A despesa com a terceirização/convênios de atividades de assistência jurídica em São Paulo, somou R$278.561.882,41 no ano passado. 

A forma como o convênio se estrutura, segundo a pesquisa do LAUT, tem impactos diretos sobre o resultado do serviço prestado. Os principais motivos são:

  • Não há pagamento pela elaboração e interposição de recursos e habeas corpus (ainda que a impetração de habeas corpus figure no valor de R$15.812,80 segundo a tabela de honorários advocatícios da OAB-SP), o que desestimula esse tipo de atuação e acaba por cercear o acesso dos assistidos a todas as possibilidades de defesa cabíveis no processo;
  • O pagamento é atrelado a atos processuais específicos e só é feito ao encerramento do processo, o que faz com que os advogados evitem alongar esse prazo com petições e recursos;
  • Honorários que giram em torno de R$1.000,00 e R$1.200,00 por processo, o que é inferior à tabela da OAB-SP para clientes particulares, além de pouco atrativo para advogados mais experientes e qualificados;
  • Excesso de trâmites burocráticos e morosidade nos repasses, com relatos de atrasos de anos e incerteza quanto ao próprio pagamento.
  • Falta de suporte do sistema de justiça para o custeio de despesas básicas como, por exemplo, deslocamento até às unidades prisionais nos casos de réus privados de liberdade;
  • A ausência de um programa de formação ou aperfeiçoamento na prestação dos serviços.      

Estes são alguns dos fatores que fazem com que, em São Paulo, as pessoas assistidas pela advocacia dativa não consigam contar com as mesmas garantias que os acusados  atendidos pela Defensoria Pública, ainda que, em todos os casos, o Estado devesse prestar o mesmo serviço, já que tudo é custeado com recursos públicos. 

“Essa disparidade observada num mesmo serviço – e no acesso aos mesmos direitos – é mais uma camada na seletividade penal conhecida. A nossa amostra repete mais ou menos o perfil racial das pessoas encarceradas no estado e no país por roubo, furto e tráfico: 69% negros e 31% brancos. É justamente essa maioria negra e de baixa escolaridade que mais precisa de uma defesa gratuita de qualidade e que descobrimos ter ainda menos acesso a ela”, acrescenta Pedro Ansel, cientista social que participou do estudo.

Confira o estudo completo aqui