Quando um terreiro é destruído, toda a comunidade que depende daquele espaço sofre com a desarticulação de sua coletividade e a frustração de seu projeto de vida. Desde o período da escravização até os dias atuais, a cultura negra tem sido alvo de perseguições sistemáticas e políticas de exclusão. Práticas como a capoeira e o samba, que hoje são celebradas e amplamente disseminadas, foram criminalizadas no passado, taxadas como ameaças à ordem e aos “bons costumes”. Os terreiros de religiões de matriz africana, locais sagrados que manifestam a espiritualidade e preservam a cultura negra, ainda enfrentam ações que desrespeitam o seu valor e significado. A destruição de espaços de cultura preta por autoridades públicas transcende a simples remoção de locais físicos. Trata-se de um ato que reativa e perpetua violências históricas.
Exemplos desse tipo de violência se espalham pelo país. Em junho de 2024, o terreiro de Jarê do Peji Pedra Branca de Oxóssi, em Lençóis (BA), foi demolido por servidores do ICMBio (Instituto Chico Mendes) no curso de uma investigação que apurava denúncias de desmatamentos e ocupações irregulares nas proximidades do rio Lapão. A derrubada aconteceu sem diálogo prévio e, três dias depois, o ICMBio reconheceu o erro do ato. Em dezembro de 2022, na cidade de Carapicuíba/SP, o terreiro de Candomblé Ilê Asè Odé Ibualamo foi demolido pela prefeitura para abrir espaço a obras públicas de canalização. Sem qualquer consulta prévia, máquinas e operários reduziram a escombros o espaço religioso que, por mais de 30 anos, funcionou como centro de cerimônias e práticas culturais de matriz africana. A demolição deixou soterrados objetos sagrados e documentos históricos, como a carta de alforria dos bisavós da Ialorixá Mãe Zana, oriundos do Congo e trazidos escravizados ao Brasil.
Considerando esse contexto sistemático de perpetuação de violências, esse texto parte de um diálogo com Mãe Zana, Ialorixá do terreiro de Candomblé Ilê Asè Odé Ibualamo, para pensar as implicações da demolição de espaços sagrados afro-religiosos à luz do conceito de “dano existencial”, desenvolvido pela Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos).
“Casa de brincar e casa de comer”. Assim se referiam as crianças da comunidade do entorno ao Ilê Asé Odé Ibualamo. Conforme a descrição de Mãe Zana, as atividades do terreiro pautavam-se em um senso comunitário, com ações voltadas à segurança alimentar, educacional e fortalecimento político e pedagógico da comunidade. Desde a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica que buscavam o espaço para abrigar-se da ira de seus maridos, passando pela distribuição de cestas básicas a núcleos carentes, e pelo cadastramento de núcleos de parentesco para o recebimento de auxílios do governo, a Casa colocava em prática um “modo de se constituir” diametralmente oposto ao individualismo do mundo capitalista branco moderno.
Considerando esse contexto sistemático de perpetuação de violências, esse texto parte de um diálogo com Mãe Zana, Ialorixá do terreiro de Candomblé Ilê Asè Odé Ibualamo, para pensar as implicações da demolição de espaços sagrados afro-religiosos à luz do conceito de “dano existencial”, desenvolvido pela Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos)
A herança familiar do axé foi concedida à líder responsável pela Casa por volta de 1997, dando continuidade à linhagem de três gerações de líderes espirituais. Instalado em Carapicuíba na década de 1980, o terreno que sediava a Casa foi selecionado, a partir de orientações das entidades que guiam os trabalhos do local, por oferecer aos membros da família de santo água limpa e espaço para cultivar ervas e criar animais, elementos propícios a facilitar o “plantio” do terreiro. Uma vez “plantado”, sua demolição significou um arrancar de raízes: uma destruição cujos efeitos se distribuem entre mediáveis e irremediáveis. Alguns elementos, como o senso comunitário preservado por um modo de existência preto calcado na coletividade, poderão ser reconstruídos com o passar do tempo. Outros, estão eternamente perdidos. Esses elementos “perdidos” distribuem-se, na fala de Mãe Zana, em dois grandes conjuntos: um, psicológico; outro, material. “O dano é tão profundo que eu não consigo mensurar, mas eu consigo dizer que ele é mortal”, narrou-nos a liderança em nossa conversa.
A reprodução cultural, o acolhimento da família de santo, o sentimento de segurança e bem-estar físico são alguns dos elementos psicológicos trazidos à tona por Mãe Zana, em fala que aponta
o cuidado como um elemento central. Os pegis, os otás e outros tantos elementos materiais formados por uma íntima vinculação com o sagrado, foram eternamente perdidos. Eu vou levar cerca de dois a três anos para refazer alguns dos processos… Tem coisas que foram destruídas que nunca mais vão poder ser reconstituídas, completa Mãe Zana de Odé, apontando a extensão do dano.
O conceito de dano ao projeto de vida, desenvolvido na jurisprudência da Corte IDH, refere-se às limitações sofridas por uma pessoa ou grupo para relacionar-se com seu entorno pessoal, familiar ou social, e dele usufruir, por lesões graves de tipo físico, mental, psicológico ou emocional que lhe tenham ocasionado. Os terreiros, espaços vivos e de profunda relevância cultural e comunitária, englobam estas três searas: a pessoal, a familiar e a social.
Quando um terreiro é destruído, toda a comunidade que depende daquele espaço sofre com a desarticulação de sua coletividade e a frustração de seu projeto de vida. Este projeto resulta da capacidade de autodeterminação do ser humano, que, em estado de plena autonomia, pode definir suas metas e aspirações para o futuro. Uma vez frustrada, a comunidade é forçada a reconsiderar suas decisões devido à ação de terceiros, culminando no dano existencial. Trata-se, portanto, de uma interferência externa resultante de um ato jurídico decorrente da ação humana.
Assim, o termo “existencial”, no contexto de danos causados às comunidades afro-religiosas, é particularmente sensível. Trata-se de uma real violação a um modo de existir, uma faceta daquilo que Abdias do Nascimento chama de genocídio do negro brasileiro instaurado a partir da Diáspora. Não é sem razão que Mãe Zana invoca, para narrar o episódio, o termo genocídio: esses atos perpetuam a impossibilidade de colocar em prática um modo comunitário de vivenciar a negritude. A reparação desse tipo de dano é extremamente complexa, uma vez que o tempo e o espaço perdidos não podem ser recuperados. Portanto, como aponta a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, são necessárias medidas que vão além de uma indenização monetária, englobando ações de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição.
Isabella de Souza Teixeira é graduada em direito pela USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto. Foi integrante do Programa de Formação do LAUT em 2024.
Gabriel Andion é mestrando em antropologia social pelo Museu Nacional (UFRJ).