No Brasil, a legislação penal autoriza a interrupção voluntária da gestação pelo menos desde 1940. Não obstante, o direito ao aborto legal, que compreende situações em que não há outro meio para salvar a vida da gestante, gestações resultantes de estupro e casos de fetos anencefálicos, tem sido contestado por grupos antiaborto há décadas, e o Congresso Nacional se apresenta como uma arena estratégica para o campo. Além da interdição do debate sobre descriminalização do aborto, desde os anos 1990, dezenas de propostas legislativas buscam, na Câmara e no Senado, transformar a interrupção voluntária da gravidez em crime hediondo e, mais recentemente, extinguir as possibilidades de aborto legal, criminalizando a prática por completo.
Crescente, a ofensiva antiaborto legal coincide com a ascensão da extrema direita no Brasil e compartilha da retórica conservadora-reacionária que ampara as disputas por direitos protagonizadas pelos atores do campo. Nesse sentido, o aborto legal não é reconhecido como um direito e sua extinção é apresentada como medida necessária à preservação da ordem social, estruturada em torno da família, que estaria ameaçada pela “cultura de morte” representada pela prática. Apresentando-se como defensores dos direitos humanos — entendidos como consequência do direito à vida, cuja garantia seria incompatível com qualquer tipo de abortamento —, parlamentares antiborto afirmam-se legitimados por uma concepção majoritária da democracia, segundo a qual a maior parte da sociedade brasileira cultiva valores cristãos e, por consequência, rejeita o aborto.
Movimentações dos últimos anos parecem indicar que a ofensiva antiaborto legal tem expandido suas estratégias de ataque, concentrando forças em interditar o direito pela inviabilização da sua prática. Assim, tem crescido o número de políticas públicas e iniciativas legislativas que, embora não eliminem as previsões do Código Penal sobre o aborto legal, opõem a elas uma série de obstáculos. Editadas pelo governo Bolsonaro, as Portarias n. 2.282/2020 e 2.561/2020 do Ministério da Saúde, que complexificaram os procedimentos de realização do aborto ao acrescentar a exigência de comunicação do situação à polícia pelos médicos, são exemplos desse tipo de estratégia.
No mesmo sentido, as cartilhas de “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento” do Ministério da Saúde, editadas em 2022, conferiram novas interpretações às hipóteses de aborto legal previstas no Código Penal durante o governo Bolsonaro e acrescentaram requisitos não previstos em lei para a prática, como o limite gestacional de 22 semanas. De forma semelhante, a Resolução 2378 do Conselho Federal de Medicina, cuja edição foi protagonizada por lideranças abertamente antiaborto, fixou a impossibilidade de realização do abortamento legal após as 22 semanas de gestação. Amparado na argumentação da entidade, o PL 1904/2024 prevê a equiparação da interrupção voluntária da gestação acima de 22 semanas ao crime de homicídio.
A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n. 3/2025 pelo Senado no começo de junho atualiza a estratégia do ativismo antiaborto legal, reforçando a negativa do direito via interposição de obstáculos e condições que impossibilitam o seu exercício. A medida suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Editada para regulamentar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, visando eliminar obstáculos à realização do aborto legal, a normativa dispensava exigências como a autorização judicial, o boletim de ocorrência e o consentimento de responsáveis para a realização do procedimento (art. 31). Além disso, previa diretrizes para a prevenção da violência sexual e da gestação na infância (arts. 3º e 4º).
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