As câmeras corporais em disputa nos três poderes

A adoção de câmeras corporais se tornou mais um foco de atenção dos grupos reacionários e conservadores que defendem que não haja limites a atuação das polícias

As câmeras corporais em disputa nos três poderes

Na terça-feira, 28 de outubro de 2025, os complexos da Penha e do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro, se tornaram um cenário de guerra com a operação policial mais sangrenta da história brasileira. O governo estadual divulgou parte das imagens captadas pelas câmeras policiais e admitiu não possuir registros completos, já que as baterias utilizadas pelos agentes descarregaram durante a operação. A ausência de registros reacendeu o debate sobre o uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, que há anos tem sido objeto de atuação dos três poderes da República, em suas esferas federal, estadual e municipal.

No plano federal, o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) lançou, em maio de 2024, o Projeto Nacional de Câmeras Corporais com diretrizes para uniformizar o uso das câmeras pelas forças de segurança de todo o país. Contudo, a medida gerou reações imediatas no Congresso Nacional, com a apresentação de PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) que visam sustar os efeitos da iniciativa do Governo Federal. No Judiciário, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou em junho de 2023, no âmbito do julgamento da ADPF 635, popularmente conhecida como ADPF das favelas, que o estado do Rio de Janeiro instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança estaduais, o que foi descumprido pela gestão fluminense.

 

Essa movimentação no plano federal pode ser vista como consequência dos resultados dos projetos piloto que alguns estados adotaram em suas polícias militares nos últimos anos. Os dados das experiências de Santa Catarina e São Paulo revelam que a adoção das câmeras corporais gerou uma redução significativa da letalidade policial. Longe de solucionar o problema, as câmeras corporais constituem um mecanismo de controle externo da atividade policial e se tornaram alvo de atores conservadores e reacionários que repelem qualquer iniciativa de controle das ações policiais.

As mudanças na política de uso das câmeras corporais em São Paulo são exemplo das disputas político-ideológicas em torno do tema. Lançado no segundo semestre de 2020, durante a gestão do governador João Dória (PSDB-SP), o programa “Olho Vivo” estabeleceu o uso de câmeras corporais por policiais militares. O projeto apresentou resultados positivos, com a redução, entre 2021 e 2022, de 76,2% da letalidade policial nos batalhões que aderiram ao programa. Todavia, a partir de 2023, com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), o orçamento destinado à expansão do programa foi reduzido e mudanças, como a introdução de ajustes que permitiram aos policiais a ativação manual das gravações, foram colocadas em prática. A última medida foi objeto de ação da Defensoria Pública de São Paulo no STF, que forçou o governo paulista a se comprometer em adotar as medidas necessárias para efetivar o uso de câmaras nas operações policiais.

Essas mudanças comprometeram a continuidade e o alcance dos objetivos originais do programa Olho Vivo. No mais, Tarcísio de Freitas nomeou como Secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite, que integrou a ROTA – batalhão especializado da Polícia Militar de São Paulo, conhecido por seu histórico de violência que remonta à Ditadura Militar. Sob a gestão de Tarcísio e de Derrite, a letalidade policial em São Paulo cresceu 71% entre o primeiro semestre de 2023 e o de 2024. A história que se desenrola em São Paulo revela como as câmeras corporais são vistas como uma política incompatível com o projeto de segurança pública de parte da extrema-direita brasileira.

Não surpreende, portanto, que no Congresso Nacional, vinte e quatro horas após o lançamento do Projeto Nacional de Câmeras Corporais, parlamentares que integram a chamada “bancada da bala” tenham apresentado PDLs para sustar os efeitos da iniciativa do governo federal. Dois dos PDLs são de autoria do deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) e, alegam que o Poder Executivo estaria extrapolando sua competência regulamentar ao buscar incidir na atuação das polícias militares, que seriam de responsabilidade dos governos estaduais. O mesmo argumento é utilizado no PDL de autoria do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS). O quarto PDL, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC), justifica que a iniciativa do MJSP extrapola os parâmetros estatuídos pela Lei n.º 13.756/2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública), ao condicionar o acesso de recursos pelos estados, a partir da adoção das câmeras corporais pelas forças de segurança.

No cerne dos quatro PDLs está a defesa de que a política de segurança pública deve ser entendida unicamente como uma política local, que prescinde de qualquer direcionamento comum por parte do Executivo Federal. Suas justificativas tratam exclusivamente de questões formais. Insistem no perigo da “invasão” de competência entre os poderes, sem discutir o mérito da matéria, as experiências estaduais e os dados que servem de subsídio para a iniciativa do governo federal. Como revela pesquisa anterior do LAUT, o uso do argumento da extrapolação da competência entre os poderes, elemento central nos quatro PDLs, é frequentemente utilizado por grupos reacionários e conservadores que buscam frear iniciativas de controle da atividade policial. Esse tipo de argumento aparece também na ADPF das favelas, sob a reflexão de que o STF estaria ultrapassando seus limites constitucionais ao incidir nas políticas de segurança pública, de competência do Executivo.

No caso das câmeras corporais, vemos que o Poder Executivo Federal é contestado, assim como o Judiciário na mencionada ADPF. Em ambas as situações, a política de segurança pública emerge como uma questão que só pode ser conduzida pelas gestões estaduais, o que acaba contribuindo para a pulverização das iniciativas de controle da atividade policial. Esse mesmo argumento foi utilizado pelo governador do Rio de Janeiro ao defender uma maior autonomia dos governos estaduais e refutar a PEC da Segurança Pública do governo federal, que prevê uma atuação conjunta e integrada entre os governos federal, estadual e municipal na gestão da segurança pública brasileira.

Embora o Projeto Nacional das Câmeras Corporais represente um passo significativo em direção à padronização e ampliação da política pública, as tentativas legislativas de freá-lo evidenciam as tensões que cercam o tema e refletem a divisão ideológica em torno do papel do Estado na garantia dos direitos humanos, no controle e na responsabilidade das atividades das forças de segurança pública. Ao buscar aumentar a transparência e o controle externo das ações policiais, os exemplos dos estados que adotaram o uso das câmeras demonstram que a medida tem o potencial de reduzir a letalidade policial e aprimorar a fiscalização externa, mas esbarram em resistências ideológicas que mitigam ou até mesmo encerram a política adotada – como aconteceu em Santa Catarina –, ao priorizar uma visão de segurança pública desvinculada de qualquer mecanismo de controle e transparência.

Lucas Manoel da Silva Couto é mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), graduado em Direito pela Universidade de Pernambuco e integrante do Programa de Formação em Pesquisa do LAUT 2024.

Mariana Celano de Souza Amaral é doutoranda em Antropologia no Departamento de Antropologia da Universidade de Princeton e Mestre em sociologia pela USP. Foi pesquisadora do LAUT.