A Política Nacional de Mudança Climática no Brasil

Artigo publicado no Nexo explica em linha cronológica como o Brasil estrutura sua resposta à crise climática e o papel dos Três Poderes nessa política.

A Política Nacional de Mudança Climática no Brasil

O mundo vem enfrentando uma grave crise climática, reconhecida não só pela comunidade científica, mas também por órgãos internacionais. As primeiras discussões internacionais sobre o meio ambiente se iniciaram nos anos 1960, com um viés questionador dos padrões de produção e consumo, culminando na Cúpula de Estocolmo em 1972. Naquele momento, as mudanças climáticas ainda não eram o centro da discussão, mas estavam incluídas nos debates do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente).

No fim dos anos 1980, o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) da ONU consolidou a concepção de ‘Regime Internacional de Mudanças Climáticas’, conjunto de acordos multilaterais que tratam da questão climática, responsável pela publicação de relatórios periódicos de avaliação das mudanças climáticas e de seus efeitos. Esse regime culminou, durante a década de 1990, na organização da Cúpula da Terra, realizada no Rio em 1992 (Eco-92), primeira vez em que líderes mundiais se reuniram para reconhecer a importância das instituições governamentais e do direito no combate às mudanças climáticas. Posteriormente, em 1993, foi criada a UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), com o objetivo central de coordenar ações globais para estabilizar as emissões de gases de efeito estufa entre os países.

Essas discussões internacionais sobre mudanças climáticas influenciaram a elaboração de políticas públicas sobre o tema no Brasil, resultando na elaboração da PNMC (Política Nacional Sobre Mudança Climática) em 2009. Instituída pela Lei Federal nº 12.187, a PNMC só pode ser modificada mediante apresentação de debate de PL (Projeto de Lei) no Congresso Nacional, o que dificulta sua flexibilização. Atualmente, tramitam 22 PLs no Congresso para alterar a PNMC. Destes, 18 foram apresentados após a submissão da Contribuição Nacionalmente Determinada Brasileira de 2015 à UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima), que são metas que cada país signatário do Acordo de Paris estabeleceu de forma voluntária a fim de reduzir as emissões de GEEs (Gases de Efeito Estufa).

A linha do tempo a seguir destaca os principais eventos que moldaram a PNMC e os desdobramentos dessa política pública a partir da ocorrência, cada vez mais frequente, de desastres ambientais ligados às mudanças climáticas.

1993
O Brasil assina a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças do Clima, oficializando o compromisso de reduzir as emissões de gases poluentes. A Convenção entra em vigor no Brasil em 1994. Inicialmente, o tratado não fixou limites obrigatórios para as emissões de GEEs, apenas definiu diretrizes para o estabelecimento de protocolos com os limites obrigatórios de emissões. Os protocolos surgiram a partir do princípio da responsabilidade comum, reconhecendo que a maior parte da atual concentração de gases de efeito estufa na atmosfera resulta das emissões históricas dos países industrializados. Assim, a Convenção estabelece que cada nação possui um grau distinto de responsabilidade e agrupa os
países em diferentes blocos.

1998
O Brasil adota o Protocolo de Quioto, primeiro tratado internacional que contém metas específicas que visavam controlar a emissão de GEEs. No momento de ratificação do tratado, as principais metas do Brasil eram:

  • Diminuir as emissões em 37% até 2025, em relação ao ano de 2005;
  • Diminuir as emissões em 43% até 2030, em relação ao ano de 2005;
  • Zerar as emissões até 2060.

1999
Criação da CIM (Comissão Interministerial de Mudança Climática
por meio de decreto presidencial. Esse órgão permanente, com secretaria executiva gerida pelo Ministério do Meio Ambiente, passou a ter a função de definir diretrizes e coordenar a execução de políticas e ações governamentais voltadas para a questão climática. Assim, é necessária a realização de consulta prévia ao CIM sobre matérias relacionadas à mudança do clima e aos compromissos do país com o tema.

2000
Instituição do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima pelo Decreto n. 3.515, com a missão de mobilizar a sociedade para debater e se posicionar em relação aos desafios das mudanças climáticas por meio de uma estrutura híbrida, contando com a participação de autoridades governamentais e membros da sociedade civil. O Fórum é presidido pelo Presidente da República, que convoca suas reuniões e possui diversas atribuições, dentre as quais: aconselhar a Presidência, enviar representantes para órgãos colegiados, participar de discussões em conferências internacionais e colaborar com estudos para a CIM.

2007
Criação da Rede Clima (Rede Brasileira de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas). Instituída pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). A rede tem como propósito gerar e disseminar conhecimento sobre as mudanças climáticas, apoiar a diplomacia brasileira em negociações internacionais, contribuir para o Plano Nacional de Mudanças Climáticas e produzir dados para a formulação e o monitoramento de políticas públicas. Coordenada pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a Rede Clima é composta por 15 sub-redes nacionais, que envolvem diversas instituições de pesquisa.

2009
Em 2009, a Lei 12.187 institui a PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima), formalizando compromissos do Brasil para reduzir entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020. A PNMC busca equilibrar desenvolvimento econômico com a proteção climática global. Sua implementação se apoia em instrumentos como os Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação, o Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Naturais, o Plano de Adaptação à Mudança do Clima e o RAN (Relatório Nacional sobre Mudanças Climáticas). Por ser instituída por Lei Federal, mudanças na PNMC exigem projeto de lei e aprovação no Congresso Nacional.

2010
Publicação do Decreto 7.390/2010, que regulamenta a PNMC e determina o conteúdo básico dos Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação, que devem abranger diferentes setores econômicos e incluir ações, indicadores e metas para reduzir emissões e adaptar os sistemas naturais e humanos aos impactos climáticos. Esses planos passam por revisões regulares, a cada dois anos, até 2020, que visam ajustá-los conforme as necessidades sociais e incluir novas ações e metas específicas para cada setor.

2015
O Brasil assina o Acordo de Paris e se compromete a reduzir, até 2025,
suas emissões de gases de efeito estufa em até 37% (comparados aos níveis emitidos em 2005), estendendo essa meta para 43% até 2030. Os países signatários do acordo comprometem-se a reduzir suas emissões de GEEs por meio das Contribuições Nacionalmente Determinadas.

2016
Oficialização do PNA (Plano Nacional de Adaptação a Mudanças Climática), que visa direcionar ações para mitigar o risco climático a longo prazo. O PNA sugere iniciativas, estratégias e diretrizes com o propósito de reduzir a vulnerabilidade do país aos riscos climáticos, considerando os impactos negativos das mudanças climáticas nas esferas social, econômica e ambiental.

2018
Mudanças na PNMC, a partir da revogação do Decreto 7.390/2010 pelo Decreto 9.578/2018. Entre as principais alterações, o novo decreto unificou normas e deu ênfase a estratégias de mitigação e adaptação alinhadas às necessidades de cada setor, promovendo uma abordagem mais integrada. O ato normativo também destacou ações específicas de redução de emissões de gases de efeito estufa, medidas de controle de desmatamento, apoio a projetos de conservação florestal, e priorização de atividades que contribuem para a absorção de carbono, como sistemas agroflorestais e recuperação de áreas degradadas​.

2019
Com o início do governo Bolsonaro, a PNMC sofreu alterações significativas, com cortes no orçamento ambiental e pressões para flexibilizar regulações. O desmatamento e as queimadas na Amazônia aumentaram mais de 80%, gerando repercussões negativas nacional e internacionalmente. Na COP25, o Brasil enfrentou objeções pela postura climática e pelas propostas de flexibilizar o mercado de carbono. Mudanças no Fundo Amazônia e reestruturações em órgãos como IBAMA e ICMBio impactaram a fiscalização ambiental, marcando o ano por desavenças entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

2020
Brasil apresenta atualização da meta de redução de emissões de GEEs ao acordo de Paris, estabelecendo uma diminuição de 37% até 2025 e de 43% até 2030, com base nos níveis de 2005. Todavia, a base de cálculo utilizada para a estipulação das novas metas foi criticada, pois permitiria uma meta de emissões mais alta do que aquela primeiramente estipulada em 2015, comprometendo o compromisso do país no acordo. Além disso, no mesmo ano, houve um registro de aumento das emissões de GEEs em meio a pandemia de covid-19, devido ao desmatamento na Amazônia.

2021
Durante a COP26, evento climático da ONU realizada em Glasgow, o Brasil propôs mais uma atualização das metas inicialmente propostas nas NDCs do Acordo de Paris (2015) e prometeu alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2050, além de aumentar a meta de redução de emissões para 50% até 2030, tomando como base os níveis de 2005. Essas promessas enfrentaram ceticismo diante da comunidade internacional, pois foram feitas em meio ao aumento recorde de desmatamento e à falta de fiscalização ambiental no âmbito interno. No mesmo ano, o Senado aprova o PL 6539/2019, que modifica a Lei instituidora da PNMC, acrescentando mais objetivos de redução de emissão de GEEs.

2022
Julgamento da ADPF 708 pelo STF, que examinou a inércia do governo brasileiro na execução de políticas públicas climáticas, especialmente na aplicação do Fundo Clima, mecanismo de financiamento de ações contra a mudança climática. Na decisão, o tribunal determinou a reativação do Fundo Clima e estabeleceu que o Estado tem a obrigação de cumprir as políticas ambientais estabelecidas pela Constituição e tratados internacionais com o fim de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O julgamento do STF foi considerado inovador, por reconhecer a crise climática como uma questão de direitos fundamentais.

2023
Criação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, a partir do Decreto 11.546, que visa a articulação e definição de diretrizes de ação ao nível federal, bem como a revisão de dados e de políticas climáticas. O decreto estipula que ocorrerão revisões das emissões do país a cada 4 anos com o objetivo final de atingir as metas da Estratégia de Longo Prazo. No mesmo ano, é criado um marco legal de regulamentação do mercado de crédito de carbono no Brasil por meio da aprovação do PL 2148/15. Esse mercado visa incentivar empresas a adotarem práticas sustentáveis e a reduzirem suas emissões, tornando-se uma ferramenta importante na política climática brasileira, apesar das críticas de especialistas de que a regulação precisa de mais especificações.

2024
Lançamento do Plano Clima, diretriz para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Brasil. O Plano focaem quatro áreas principais: mitigação, adaptação, pesquisa e capacitação. Além disso, os recursos do Fundo Clima são ampliados, atingindo um investimento histórico de R$10,4 bilhões em recursos reembolsáveis, o que permite maior apoio a projetos que visam reduzir emissões e proteger ecossistemas. O presidente Lula anuncia a criação da Autoridade Climática, órgão que terá como objetivo central coordenar e intensificar as ações federais de enfrentamento às mudanças climáticas. Essa nova instituição pretende articular comitês técnicos e científicos para acelerar as políticas públicas de mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos, como as recentes secas e incêndios que afetam várias regiões brasileiras.