“A Constituição de 1988 é o manual do politicamente correto!” A observação do ex-procurador bolsonarista Márcio Chila Freyesleben em um dos artigos do volume “Sereis como deuses: O STF e a subversão da Justiça”, publicado pela livraria E.D.A., deixou de ser idiossincrasia e virou código: reaparece em vídeos de juristas-influencers e em colunas como se nomeasse um fato óbvio — a ideia de que direitos de inclusão seriam uma patrulha moral travestida de Constituição.
O ponto é que esse enunciado não “explica” a realidade; ele a enquadra. Ao chamar a Constituição de “manual”, insinua fabricação. Ao acoplar “politicamente correto” ao termo, refere-se a uma imposição que corrompe. Assim, debates constitucionais como educação, igualdade e discriminação são rebaixados a suspeita de “doutrinação”. Por um atalho retórico, o conflito democrático é transformado em pecado público. A partir de 2018, com a eleição de Bolsonaro à presidência, esse tipo de enquadramento encontra infraestrutura e incentivos e transforma-se em uma tecnologia de veto. Uma vez no poder, o bolsonarismo ofereceu um palco de alta visibilidade para uma rede que já se articulava contra o “domínio” do “politicamente correto” no âmbito constitucional.
Juristas, influenciadores, editoras e associações conservadoras, capazes de produzir “autoridade” fora do circuito universitário e, ao mesmo tempo, falar a linguagem do foro, ganharam envergadura no debate público. Entraram em cena polos de curadoria e difusão – como a própria E.D.A., além de selos que orbitam esse ecossistema, como Vide Editorial, Resistência Cultural Editora e a rede Brasil Sem Medo. Esses polos aparecem como relevantes “redutos” de circulação de ideias: no índice de mapeamento destes agentes, a E.D.A. concentra a maior incidência (24,32%), seguida por Instituto Burke (18%), MP Pró-Sociedade (12,50%), ABRAJUC (8,33%), Brasil Sem Medo (8,33%), Vide Editorial (7%), Resistência Cultural Editora (4,16%) e IBDR (2,77%). Instâncias organizativas que dão rotina e credencial pública ao repertório reacionário-conservador no âmbito jurídico, como Instituto Burke, o Ministério Público Pró-Sociedade (MP Pró-Sociedade), a Abrajuc (Associação Brasileira de Juristas Conservadores) e o IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião) também se destacam. Assim, na esteira da chegada do bolsonarismo ao poder, forma-se uma rede que padroniza vocabulário, estabiliza diagnósticos e se multiplica com cursos, eventos e notas, dando “lastro” social a discursos que colam a ideia de doutrinação ao pluralismo do texto de 1988.
A partir desses arranjos, em lugar de romper com a Constituição de 1988, o bolsonarismo aprendeu a usá-la. Ganhando espaço no direito, redesenhou os sentidos da gramática constitucional que, por sua própria natureza, comporta “malabarismos” discretos. Para conferir visibilidade a estes “disfarces”, os livros e textos do corpus da E.D.A. foram tratados como um “banco de dados” de linguagem: o material foi reunido e padronizado, analisado com dois softwares (Iramuteq e Atlas.ti) e, então, agrupado por temas e tipos de argumento. O resultado da análise 1 revelou que os trabalhos compartilham de uma cosmovisão relativamente estável, formada por um mesmo enquadramento interpretativo sobre constitucionalismo, que se sobressai em três eixos: democracia, liberdades e Poder Judiciário.
A democracia tende a ser descrita em chave majoritária e moralizada — como se “o povo” fosse uma unidade ética prévia que precisa ser resgatada de uma captura progressista — e, por isso, toda mediação institucional que proteja minorias ou imponha freios vira suspeita. Já as liberdades, sobretudo a de expressão, educacional e a represália contra as liberdades sexuais, aparecem de modo maximalista. A retórica do constitucionalismo norte-americano reveste de autoridade esse tipo de raciocínio, segundo o qual a “defesa da liberdade” deve prevalecer mesmo diante de discursos que operam para estreitar o pluralismo e reorientar o sentido prático da Constituição de 1988.
Nesse quadro, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ocupam o papel de antagonistas: o “ativismo judicial” é narrado como ditadura, e decisões dos tribunais são recodificadas como censura e usurpação, o que desloca conflitos substantivos para uma disputa permanente de legitimidade. Se a Constituição é “manual”, o Supremo é lido como seu tutor autoritário; discordâncias viram perseguição; controle de constitucionalidade vira usurpação. A retórica da “ditadura judicial” desloca o debate sobre o custo dos direitos para uma guerra permanente de legitimidade. Nesses termos, políticas públicas passam a ser julgadas por identidades “progressista”, “globalista”, “politicamente correta”.
As disputas em torno de “ideologia de gênero” na educação exibem essa estratégia em prática: proliferam iniciativas locais para impedir ou desincentivar debates sobre gênero e orientação sexual nas escolas, rotuladas como “doutrinação” ou “patrulha”, o que aciona conflito jurídico recorrente e decisões do STF invalidando proibições (como na ADPF 457). Em 2024, o IBDR publicou nota e remeteu a pareceres contra regras sobre uso de banheiros/vestiários conforme a expressão de gênero, enquadrando o tema como problema jurídico-moral; em paralelo, agentes ligados ao MP Pró-Sociedade publicizaram documentos defendendo punição a professores por suposta “doutrinação ideológica”. O roteiro se repete: o rótulo substitui o debate sobre proteção contra discriminação e violência, o tema vira prova de “captura” e o Judiciário é arrastado ao centro como árbitro de uma guerra moral.
Essas estratégias podem ser entendidas como parte de uma forma-limite do constitucionalismo pós-2018: trata-se de juridicamente reivindicar “restauração” enquanto se desloca o que passa a contar como Constituição, constitucionalismo e legalidade. A operação é possível porque o direito oferece abrigo e linguagem para a insurgência. Ao traduzir conflitos sociais em pretensões de legalidade, o campo jurídico filtra a complexidade, escolhe o que é “pertinente” e entrega uma forma que confere aparência de institucionalidade.
Em ambiente de judicialização intensa, a retórica do “manual” retorna como nota, parecer e litigância. Mesmo quando perde no processo, a litigância treina públicos, normaliza enquadramentos e sedimenta um senso comum sobre o que seria “defensável” como constitucional.