O processo de escolha dos reitores das instituições federais de ensino superior é regulamentado pelo decreto n. 1.916/1996. Apesar da existência de particularidades entre as instituições, por conta de variações em seus estatutos e regimentos internos, o processo de escolha costuma ser uniforme para todas elas:
- seus membros formam chapas eleitorais candidatando-se à reitoria;
- a comunidade acadêmica, formada por docentes, discentes, funcionários e demais servidores públicos, vota em uma das chapas por meio de uma eleição direta;
- após os resultados das eleições, os conselhos universitários — formados por no mínimo 70% de membros do corpo docente — elaboram listas tríplices, que costumam corresponder às chapas que ficaram em primeiro, segundo e terceiro lugares nas eleições acadêmicas;
- as listas tríplices são encaminhadas para o MEC (Ministério da Educação) e para o presidente da República, que é responsável pelas nomeações das novas reitorias.
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Créditos: Nexo Políticas Públicas