A ANC (Assembleia Nacional Constituinte) de 1987-1988, responsável pela elaboração da CF/88 (Constituição Federal brasileira de 1988), foi pioneira ao conceber pela primeira vez a figura do município enquanto ente federativo. Antes desse período, os municípios ocupavam uma condição hierarquicamente inferior em relação aos demais entes do Estado brasileiro que formavam a federação. Ainda que tivessem certo grau de autonomia política, administrativa e financeira, não havia garantias e proteções suficientes face à União e aos estados, que tinham maior liberdade para intervir e definir os contornos de suas competências, administração e orçamento..
O município surge em razão da necessidade política de proximidade da população com o Estado, visando organizar e suprir suas necessidades mais urgentes, atendendo assim às peculiaridades locais e aos problemas do cotidiano. Além disso, é o espaço mais próximo para os cidadãos exercerem seus direitos políticos, a exemplo da fiscalização e responsabilização de seus representantes eleitos. Nesse sentido, a importância da autonomia municipal reside justamente na liberdade de ação do gestor público para atender às demandas locais, que dificilmente chegariam ao conhecimento dos estados ou da União. Atualmente, o Brasil possui cerca de 5.570 municípios, com variados níveis socioeconômicos e necessidades regionais próprias.